COMO FUNCIONA


ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO  DO FNPP

O Fórum Nacional tem basicamente três instâncias fundamentais: plenárias nacionais,  coordenação nacional e a secretaria nacional.

Plenária Nacional é a instância máxima do FNPP. As Plenárias do FNPP serão realizadas todos os anos, para debater temas relacionados à participação popular e às definições políticas do FNPP.
Suas atribuições são:

- Definição das prioridades políticas,  do Plano de Ação e outras diretrizes gerais do FNPP;

- Votação pelas organizações / movimentos / fóruns / redes / articulações associadas(os) das questões organizativas  do FNPP, quando necessário;

- Escolha da coordenação nacional, definido o número de seus membros;

- Atualização da Carta de Princípios;

- Referendar ou não as  novas associadas;
Aprovação de desfiliação de organizações / movimentos / fóruns / redes / articulações, se necessário;

A  Plenária Nacional é composta pelas organizações / movimentos / fóruns / redes / articulações  e pessoas físicas associadas (os). Tem direito a  voto somente as organizações / movimentos / fóruns / redes / articulações associadas (os).  

    A Coordenação Nacional é instância reflexiva e de direção do FNPP. A coordenação nacional é formada por organizações / movimentos / fóruns / redes / articulações associados (as) ao FNPP, eleitas em plenária nacional com mandato de dois anos.

Suas  atribuições são:
 

a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Plenária Nacional;

b) representar o FNPP sempre que necessário;


c) escolher a organização / movimento que cumprirá o papel de secretaria nacional;


d) aceitar ou não o pedido de associação ao  FNPP,  sendo que esta decisão tem que ser  referendada na próxima  Plenária Nacional.


 A Coordenação Nacional se regerá pelo princípio da colegialidade, devendo adotar o consenso como forma de tomada de decisões e a divisão do trabalho a ser executado.

    Caberá a cada organização / movimento eleita (o) na plenária nacional designar oficialmente o(s) seu(s) representante(s) para a Coordenação.

    Só poderão se candidatar à Coordenação Nacional, organizações / movimentos / fóruns / redes / articulações que façam parte do FNPP como associada (o), no mínimo há um ano.

-  A Coordenação Nacional reunir-se-á, no mínimo,  três vezes por ano.
- Para manutenção dos gastos ordinários, as organizações / movimentos / fóruns / redes / articulações que compõem a Coordenação Nacional arcarão com os gastos.

    A Secretaria Nacional  é de responsabilidade de uma das organizações / movimentos / fóruns / redes / articulações da Coordenação Nacional. Tem mandato de um ano, podendo ser prorrogado.

Suas atribuições são:

- facilitar a operacionalização das atividades da Coordenação Nacional;


- atualizar o cadastro das  organizações / movimentos / fóruns / redes / articulações e pessoas físicas  associadas;

- registrar e manter atualizados os documentos do FNPP
fazer a comunicação externa do FNPP;

- manter a comunicação com as associadas do FNPP.

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